Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. A intolerância religiosa é o ato de discriminar, ofender e rechaçar religiões, liturgias e cultos, ou ofender, discriminar, agredir pessoas por conta de suas práticas religiosas e crenças.

  2. A intolerância religiosa se caracteriza quando uma pessoa ou instituição não aceita a religião ou crença de outro indivíduo ou de um país. Tal atitude se manifesta desde as críticas em âmbito privado, à piadas, agressões verbais e físicas, ataques aos locais de culto e até ao assassinato.

  3. A intolerância religiosa é o desrespeito ao direito das pessoas de manterem as suas crenças religiosas. Podemos considerar como atos intolerantes as ofensas pessoais por conta da religião ou as ofensas contra liturgias, cultos e outras religiões.

  4. Ainda que a Constituição Brasileira defenda a liberdade religiosa, o Brasil tem sinais bastante claros de intolerância religiosa e perseguição às crenças destoantes do comum. Veja tudo sobre aqui.

  5. No Brasil, a intolerância religiosa é crime inafiançável (não permite pagamento de fiança para liberdade de prisão) e imprescritível (pode ser punido a qualquer tempo). A lei nº 7.716/89 determina a punição dos crimes de discriminação ou preconceito por religião.

  6. No Brasil, especificamente, a Lei 9.459 de 1997 configura a intolerância religiosa como crime, determinando a pena de 1 a três anos de reclusão e multa para o ato de discriminar alguém por motivos de raça, etnia, religião ou procedência nacional.

  7. Intolerância religiosa [1] é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar práticas e crenças religiosas de terceiros, ou a sua ausência.

  1. As pessoas também buscaram por