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  1. Há 5 dias · De acordo com a CLT, para jornadas de trabalho que excedem 6 horas, é obrigatório um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para descanso. Para jornadas de até 6 horas, o intervalo pode ser de 15 minutos. Esses intervalos são essenciais para a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Contato: (61) […] Direito a intervalos de ...

  2. Há 3 dias · Intervalo Proporcional: Se a jornada de trabalho for superior a 4 (quatro) horas e não exceder 6 (seis) horas, o empregado terá direito a um intervalo de 15 (quinze) minutos. Horário de Intervalo: O intervalo para repouso ou alimentação não é computado na duração da jornada de trabalho, ou seja, não é considerado como tempo à disposição do empregador.

  3. Há 4 dias · Contudo, eles têm direito a intervalos para descanso e alimentação conforme previsto na CLT e em convenções coletivas de trabalho. Esses intervalos variam de acordo com a jornada de trabalho, mas geralmente incluem: Jornadas de 4 a 6 horas: O bancário tem direito a um intervalo de 15 minutos.

  4. Há 4 dias · Não. Segundo a CLT, a jornada máxima de trabalho por dia é de 8 horas diárias. Logo, é possível ter dois empregos que, juntos, completem as 8 horas diárias. Além disso, é necessário ter um intervalo de 11 horas consecutivas entre os dois empregos, garantindo a saúde e integridade do trabalhador.

  5. Há 3 dias · Com base nisso, podemos calcular o adicional noturno utilizando o valor da hora trabalhada de R$ 12,50 e adicionando 20%. Por exemplo, suponha que o período de trabalho noturno seja de 40 horas: 20% sobre o valor da hora trabalhada: R$12,50 multiplicado por 0,2 resulta em R$2,50. Horas trabalhadas à noite: 40.

  6. Há 2 dias · Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas a que se referem o § 6º do art. 452-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, não poderá ser estipulado por período superior a um mês, e deverão ser pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, de acordo com o previsto no § 1º do art. 459 da referida lei.

  7. Há 4 dias · A CLT estabelece algumas regras relacionadas às horas extras, uma delas já citamos acima, sobre a porcentagem que incide sobre o tempo excedido da jornada de trabalho. Além disso, a CLT prevê: Limites de horas extras: conforme o art. 59 da CLT, a jornada de trabalho pode ser excedida em até 2 horas por dia, mediante acordo coletivo;