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  1. Há 4 dias · Ou seja, as horas extras nesse caso são de, no mínimo, 50% mais 20% sobre esse valor. A hora extra feita em feriado ou final de semana, sábado e domingo, vale o dobro, ou seja, 100% da hora normal de trabalho. Ela pode mudar, porém, dependendo da escala de trabalho. Veja como calcular as horas extras - Unsplash/Jakub Żerdzicki

  2. Há 1 dia · A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda o trabalho aos domingos e feriados nos artigos 67 a 70, estabelecendo normas específicas para a compensação e remuneração desses dias. Segundo a CLT, o repouso semanal remunerado deve preferencialmente cair no domingo, exceto para as atividades que não podem ser interrompidas ou que são ...

  3. Há 2 dias · Entendendo o Cálculo das Horas Extras. O valor das horas extras varia conforme o dia da semana e se o trabalho é diurno ou noturno. Em dias úteis, o adicional é de 50%, enquanto em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. Para trabalhadores noturnos, há um adicional de 20% sobre o valor da hora extra. O cálculo é feito dividindo o ...

  4. Há 1 dia · As horas extras pela CLT funcionam com base na jornada de trabalho definida pelo contrato de trabalho, onde qualquer hora trabalhada além dessa jornada é considerada hora extra. O adicional de horas extras é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e de 100% em domingos e feriados, salvo estipulação diferente em acordo ou convenção coletiva.

  5. Há 5 dias · Dessa forma, para calcular a hora extra na escala 12×36 durante uma jornada noturna, será preciso considerar: Quantidade de horas extras realizadas no período noturno (22h e 5h); Adicional noturno equivalente a 20%; Acréscimo de 50% referente às horas extras trabalhadas, considerando que elas são calculadas como horas reduzidas.

  6. Há 5 dias · Este adicional deve ser oferecido quando a hora extra for referente ao serviço prestado em dias úteis, entre às 5h e 22h. Já quando a hora extra for feita nos finais de semana, ou feriados, ou dias úteis entre 22h e 5h, o adicional deve ser de 100%.

  7. Há 5 dias · Portaria foi publicada em novembro de 2023, mas vigência vem sendo adiada; data passou de 1º de agosto de 2024 para 1º de janeiro de 2025. Parlamentares e empresas são contra.