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  1. SEFAZMT - ITCD é um imposto estadual sobre a transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos. Saiba mais no Portal do Conhecimento SEFAZ.

  2. www5.sefaz.mt.gov.br › - › 6461945-itcdITCD - SEFAZ

    Este tributo é regido pela Lei nº 7.850, de 18 de Dezembro de 2002, e regulamentado pelo Decreto nº 2.125, de 11 de Dezembro de 2003, que instituiu o regulamento do ITCD, e suas respectivas alterações. GIA ITCD-e; Para mais informações sobre ITCD, acesse o Portal do Conhecimento.

  3. SEFAZMT - ITCD - Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - versão: 1.0. Causa Mortis. Inventário/Arrolamento. Inter Vivos.

  4. 1. CASOS EM QUE NÃO SE DEVE UTILIZAR A GIA ITCD INVENTÁRIO Não deve ser utilizada a GIA ITCD para apuração do imposto devido nas transmissões causa mortis, uma vez que o Sistema não comporta a forma de divisão dos bens (meações, quinhões hereditários e/ou legados), nos casos em que o de cujus: houver deixado testamento;

  5. www5.sefaz.mt.gov.br › - › 9792455-itcdITCD - SEFAZ

    Requerimento de saldo de rebanho animal para fins de inventário. Requerimento para outros assuntos. Retificação da declaração do ITCD e solicitação de inativação da GIA ITCD-E. Revisão do parecer técnico administrativo do ITCD. Para acesso ao Sistema E-Process, clique aqui.

  6. 1. CASOS EM QUE SE DEVE UTILIZAR A GIA ITCD DOAÇÃO/OUTROS Deve ser utilizada a GIA ITCD-e Doação/Outros quando a operação a ser declarada tiver uma das naturezas abaixo: Doação (antes da celebração do ato ou ocorridas dentro do ano calendário atual); Instituição de Usufruto; Renúncia de Usufruto;

  7. www5.sefaz.mt.gov.br › documents › 6071037www5.sefaz.mt.gov.br

    Se o usufrutuário tiver feito melhorias no bem, a transmissão destas corresponderá à herança (base de cálculo 100%), devendo ser declarada em nova GIA ITCD Inventário/Arrolamento (ou Anexo VI da Portaria 182/2009, conforme o caso).

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