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  1. Há 4 dias · Normalmente o empregado tem direito a 30 dias de férias, contudo, caso apresente mais de 5 faltas injustificadas ao trabalho, durante o período aquisito, o empregado sofrerá redução, conforme previsto no artigo 130 da CLT, da seguinte forma: 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. Por fim, esclareço que não é ...

  2. Há 2 dias · Por exemplo, se o funcionário assumir seu emprego no dia 25 de março, o 13º salário passa a ser computado a partir de abril. Outro detalhe importante é que, caso o funcionário exceda 15 faltas não justificadas em qualquer mês do ano, ele perde o direito à fração do 13º salário referente àquele mês.

  3. Há 2 dias · A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que reverteu justa causa de uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias em razão de internação de filho de um ano de idade. Conforme os autos, a empregada apresentou atestado médico com a concessão do afastamento, que também informava que a criança estava hospitalizada ...

  4. Há 5 dias · Em defesa, disse que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza apenas uma falta anual para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, “de modo que as faltas da autora foram injustificadas”. Na decisão, o desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva explica que as situações listadas no artigo 473 da CLT ...

  5. Há 2 dias · 1. Demissão sem justa causa. É quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem uma razão específica que envolva algum comportamento irregular do colaborador. A demissão sem justa causa é, possivelmente, a mais comum. Envolve, por exemplo, corte de gastos ou reestruturação do perfil das equipes. Direitos mantidos: Saldo do salário.

  6. Há 5 dias · Em defesa, disse que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza apenas uma falta anual para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, "de modo que as faltas da autora foram injustificadas".

  7. Há 2 dias · Sustenta a ré que as férias somam 18 dias, devido às faltas injustificadas no período aquisitivo, o que encontra respaldo no art. 130, III da CLT. Observe-se que as férias foram concedidas fora do período concessivo, razão pela qual são devidas em dobro, a teor do art. 137 da CLT.

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