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  1. www.esocial.gov.br › portal › HomeeSocial

    As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).

  2. 4 de jan. de 2024 · Empregador doméstico passa a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo eSocial Doméstico. Divulgada nova data para entrada em produção dos eventos de Processos Trabalhistas. Semana eSocial - 1ª edição - O que os órgãos públicos precisam saber sobre o eSocial. Outras notícias. Acesso Rápido. Notícias dos órgãos. FGTS DIGITAL EM PRODUÇÃO.

  3. 13 de ago. de 2020 · eSocial Doméstico. O app destina-se aos empregadores domésticos e permite: gerar, fechar e reabrir a folha de pagamento; emitir o recibo de salário; emitir o Documento de Arrecadação do eSocial; registrar o reajuste do valor do salário; gerar o informe de rendimentos; etc.

  4. O eSocial Doméstico oferece um assistente virtual (chatbot) que responde as principais perguntas dos usuários, além de oferecer soluções rápidas para o registro de férias, alteração contratual, desligamentos e fechamento de folhas de pagamento. Com ele, o usuário contará com um auxílio permanente para o uso do módulo Web.

  5. Efetuar a gestão de empregado doméstico pelo Aplicativo móvel do eSocial. Avaliação: Sem Avaliação. Compartilhe: Última Modificação: 20/10/2023. O que é?

  6. 6 de mar. de 2024 · O eSocial Doméstico é uma plataforma do Governo Federal que unifica todas as informações trabalhistas dos empregadores e empregadas domésticas brasileiros, garantindo a conformidade legal de toda a relação trabalhista – Fonte: Freepik. Acesso rápido. O que é o eSocial Doméstico? Como fazer o cadastro do empregador no eSocial Doméstico?

  7. 17 de abr. de 2024 · Quando um empregador contrata um trabalhador doméstico pela primeira vez, é necessário realizar o primeiro acesso ao eSocial, por meio do portal Gov.br. Esse processo é fundamental para que o empregador efetue seu cadastro, assegurando os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.