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  1. 24 de jan. de 2020 · A entrega dos ficheiros de inventário deverá ser efetuada no Portal das Finanças em: Aceda aos Serviços Tributários » Serviços » Inventários » Enviar Ficheiro. Caso não tenha inventário, deverá selecionar a opção 'Não possuo existências'.

  2. Relativamente ao período de 2023 e anteriores, não existe obrigação legal de comunicação de inventário valorizado. No entanto, estão disponíveis as duas versões (valorizado/não valorizado) para a comunicação do inventário. Para o efeito deverá seguir o seguinte caminho: No Portal das Finanças > e-Fatura > Inventários > Enviar ...

  3. Inventários. Comunicação e consulta de inventários. Entrar. App e-fatura. Experimente e-fatura, a app oficial da Autoridade Tributária para os consumidores gerirem as sua faturas.

  4. A comunicação do Inventário de Existências prevista no OE 2015 faz-se no site e-fatura. O declarante identifica-se como comerciante, e logo após a autenticação aparece-lhe uma página que lhe permite aceder ao local onde se comunicam os inventários.

  5. 19 de dez. de 2023 · O inventário simples refere-se a um registo dos artigos existentes numa empresa, sem atribuir valores financeiros específicos a esses artigos. Neste caso, o inventário é mantido como uma lista ou registo dos produtos, mercadorias ou materiais disponíveis, contendo só as quantidades em stock de cada artigo sem considerar o seu custo.

  6. Na construção do modelo de comunicação dos inventários de existências estabeleceu-se como princípio fundamental a simplicidade e a desnecessidade de suporte de custos adicionais pelas empresas em desenvolvimentos informáticos.

  7. faturas.portaldasfinancas.gov.pt › homee-fatura

    Na área do adquirente poderá verificar e registar as suas faturas e consultar alertas pendentes, bem como aceder a outras funcionalidades.