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  1. Há 5 dias · Imigração. Marcelo promulga novas regras mais apertadas de entrada e permanência em Portugal. 03 jun, 2024 - 19:16 • Ricardo Vieira O anúncio acontece poucas horas depois de o Governo apresentar um plano de ação que aperta as regras de entrada de estrangeiros em Portugal e prevê uma reestruturação da AIMA, agência que substituiu o SEF.

  2. Há 5 dias · Eis as 41 medidas aprovadas em Conselho de Ministros: IMIGRAÇÃO REGULADA . Revisão das Regras de Entrada. Extinguir o procedimento de Manifestações de Interesse; Reforçar a capacidade de resposta e processamento nos Postos Consulares; Priorizar canais de entrada para reagrupamento familiar, jovens estudantes e profissionais qualificados

  3. Há 5 dias · Eis as 41 medidas do Governo para garantir uma "imigração regulada", integrada numa "integração humanista" e numa reorganização institucional: 1. Extinguir o procedimento de Manifestações de Interesse [intenção de obter um contrato de trabalho] 2. Reforçar a capacidade de resposta e processamento nos Postos Consulares.

  4. Há 4 dias · Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinadaa expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termose para os fins do Dec. Lei 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei.

  5. Há 1 dia · Pergunta Associe corretamente os conceitos a seus respectivos dispositivos legais:Do Art. 6° ao 250 do CPP (Decreto-Lei no 3.689/41, de 3 de outubro de 1941) enviada por Fernando Souza para Instituto CENES na disciplina de Direito Penal I

  6. Há 5 dias · O presente decreto-lei procede à décima quinta alteração à Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.

  7. Há 2 dias · Começará agora a transposição do acordo assinado com as 7 estruturas sindicais no dia 21 de maio para Decreto-Lei, tendo em vista a sua apreciação em Conselho de Ministros. A recuperação do tempo de serviço vai ocorrer à razão de 25% ao ano, produzindo efeitos a 01 de setembro de 2024 e a 01 de julho de 2025, 2026 e 2027.