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  1. Há 4 dias · Ambos os sistemas possuem vantagens e desvantagens em relação ao uso dos precedentes judiciais, demonstrando a complexidade e a diversidade das abordagens jurídicas ao redor do mundo. **Referências:** - SOUZA, C.; JONES, L. Precedentes judiciais no direito comparado. Revista Jurídica, vol. 25, n. 3, 2020. - SMITH, J.

  2. Há 3 dias · Nesse sentido, esta mesma Corte Superior já se pronunciou no sentido de que que a "'sentença de mérito' a que se refere o art. 485 do CPC/1973 e que está sujeita a ação rescisória, é toda a decisão judicial (sentença em sentido estrito, acórdão, ou decisão interlocutória) que faça juízo sobre a existência ou a inexistência ou modo de ser da relação de direito material ...

  3. Há 4 dias · Segundo o Artigo 1.015 do Novo CPC, o agravo de instrumento deve ser utilizado quando em: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I – tutelas provisórias; II – mérito do processo; III – rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

  4. Há 1 dia · Bitcompare is the #1 aggregator of crypto prices from leading platforms. Compare current and historic data for Bitcoin and over 800 altcoins.

  5. Há 4 dias · O que é isto - a Crítica Hermenêutica do Direito de Lenio Luiz Streck? A pena é uma Poderosa Espada: O Contextualismo Linguístico de Quentin Skinner e a Questão do Método na Historiografia (Jurídica) (2024) Frete grátis para todo o Brasil. Juspoints. de: R$ 169,80.

  6. Há 5 dias · Artigos. 01. A irracionalidade do microssistema sancionatório de defesa da moralidade administrativa no Brasil sob o aspecto criminológico. (Allen Kento Arimoto, Marcus Alan de Melo Gomes, Silvia dos Santos de Almeida) 13. 02. Poder Regulamentar Sancionador: a juridicidade das delegações legislativas em matéria de infrações e sanções ...

  7. Há 4 dias · Certamente o tema sobre o uso de dados de Geolocalização usado para comprovação da jornada trabalhista, como prova digital, foi um dos julgados mais importantes do TST em 2024. Trata-se do Recurso Ordinário Trabalhista – ROT-23218-21.2023.5.04.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Amaury Rodrigues ...

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