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  1. Convenção sobre os Direitos da Criança. Instrumento de direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países. A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989. Entrou em vigor em 2 de setembro de 1990.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decretoD99710 - Planalto

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e.

  3. A Convenção é guiada por quatro princípios gerais:a não discriminação (artigo 2º), o melhor interesse da criança (artigo 3º), o direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento (artigo 6º) e o direito de ser ouvida e levada a sério (artigo 12).

  4. Convenção sobre os Direitos da Criança. Adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de Setembro de 1990. Preâmbulo. Os Estados Partes na presente Convenção: Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados pela Carta das Nações Unidas, .

  5. O tratado de direitos humanos mais amplamente ratificado na história do mundo. Em 1989 algo incrível aconteceu. Tendo como pano de fundo uma ordem mundial em mudança, os líderes globais se uniram e assumiram um compromisso histórico com as crianças e os adolescentes do mundo.

  6. Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respectivas disposições ...

  7. Convenção internacional sobre os direitos da criança é um tratado que visa à proteção de crianças e adolescentes de todo o mundo, aprovada na Resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989.

  8. OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO. PROTEÇÃO CONTRA EXPLORAÇÃO. MANTER AS FAMÍLIAS UNIDAS. CONTACTO COM OS PAIS NOUTRO PAÍS. PROTEÇÃO CONTRA RAPTO DE CRIANÇAS. RESPEITO PELA OPINIÃO DAS CRIANÇAS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIBERDADE DE PENSAMENTO E RELIGIÃO. PRESERVAÇÃO DA IDENTIDADE.

  9. Neste artigo, revisitamos a literatura sobre o contexto sociopolítico e o texto da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, bem como algumas de suas repercussões no Brasil.

  10. Convenção sobre os Direitos da Criança. Adotada pela Resolução n.o L. 44 (XLIV) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 20 de setembro e 1990. Preâmbulo. Os Estados-partes na presente Convenção.