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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Anterioridade da Lei Art. 1 º - Não há crime sem lei anterior que o defina.

  2. Código Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA a seguinte Lei: PARTE GERAL TÍTULO I – Da Aplicação da Lei Penal Anterioridade da Lei Art.o1 Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei penal no tempo

  3. Conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do Estado, definindo crimes e a eles vinculando penas ou medidas de segurança. Edição : 7. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília.

  4. Código Penal - 7ª edição. A obra apresenta o Código Penal, que vigora no país há mais de oito décadas, tendo passado por várias modificações ao longo desse período.

  5. Código Penal | DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: Publicado por Presidência da Republica. Vigência.

  6. 24 de nov. de 2023 · A Parte Geral do Código Penal Brasileiro constitui a base fundamental sobre a qual se assentam todos os preceitos e normas do direito penal no Brasil. Esta seção do Código, abrangendo desde o artigo 1º até o artigo 120, estabelece as diretrizes e princípios gerais que orientam a aplicação das leis penais, delineando o escopo e os ...

  7. Código Penal Comentado - Ed. 2022 O presente Código Penal Comentado chega à sua 2ª. edição já consagrado como obra de referência, com qualidade notabilizada por marcante conteúdo e completude.

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