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  1. Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  2. Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas 2a edição – Brasília – 2008

  3. Inclui dispositivos constitucionais, códigos ou leis principais sobre o Código Civil brasileiro, além de normas correlatas e acordos internacionais relevantes.

  4. CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  5. JORNADA DE DIREITO CIVIL: Enunciado 276 - O art. 13 do Código Civil, ao permitir a disposição do próprio corpo por exigência médica, autoriza as cirurgias de transgenitalização, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pelo Conselho

  6. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro

  7. Esta edição contém duas novidades importantes: precedentes, súmulas e jurisprudência selecionada estarão disponíveis no formato digital para, com isso, facilitar a sua citação quando da utilização da obra.

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