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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

  2. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  3. PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna ...

  4. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional;

  5. Acesse o texto da Constituição Federal de 1988 e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), disponibilizados no Portal normas.leg.br, além do texto atualizado traduzido para o inglês e francês e das suas narrações em áudio.

  6. Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional nº 116/2022. Estabelece a inviolabilidade de direitos e liberdades básicas do povo, traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem a sociedade brasileira.

  7. Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federati-va do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;

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