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  1. Há 6 dias · Nos termos do artigo 921, §4º do CPC, inicia-se com a ciência do primeiro resultado infrutífero de citação. Vejamos: “§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.

  2. Há 2 dias · (art. 924, 925 CPC) Assim, não há que se falar em improcedência do pedido do exequente. Sendo assim, o executado nunca terá uma decisão de mérito ao seu favor, vez que não há discussão meritória, e, sim, uma busca da satisfação do direito do autor, ou seja, é impossível a improcedência, possuindo, pois, o processo desfecho único.

  3. Há 2 dias · O CPC/1973 tinha como regra geral para fixar a competência do juízo cautelar como sendo a mesma do juízo da ação principal (art. 800 do referido código). Esta Corte, contudo, já permitia a relativização da competência do juízo da ação principal em relação aos procedimentos cautelares, especialmente em se tratando de produção cautelar de provas na forma antecipada.

  4. Há 1 dia · Dos Honorários Advocatícios. (Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 31/05/2019.) 1) O marco temporal para a aplicação das normas do Código de Processo Civil de 2015, sobre a fixação e a distribuição dos honorários de sucumbência, se dá pela data da prolação de sentença/acórdão que as impõe.

  5. Há 11 horas · Tratamento dos danos e da indenização deve seguir uma lógica de operabilidade. Estátua da Justiça, em frente ao STF. Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ. Uma pequena história…. Com frequência, por força da generosidade das instituições educacionais, sou convidado para conferências e aulas. Mesmo sendo aulas em São Paulo, onde ...

  6. Há 3 dias · O arrolamento de bens é uma forma de partilha de bens de ente falecido. É considerada a forma “amigável” da partilha de bens e é também a forma mais simples para esta atividade. Isso porque, no arrolamento, alguns atos processuais exigidos no inventário são dispensados. Esta forma de partilha está disposta no art. 659 do CPC 2015 ...