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  1. Há 1 dia · Cinco (5) dias após o decurso do prazo final para cumprimento do acordo, se não houver manifestação das partes, desde já, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924 , II , do CPC . Se descumprido o acordo: Para o credor sem advogado: comunique a parte exequente nos autos e, após, encaminhem-se estes ao Contador para cálculo do débito.

  2. Há 1 dia · O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 513, todos do CPC. Fica advertida a parte exequente que eventual diferença do débito e o depósito supra referido, deverá vir acompanhada da planilha discriminativa.

  3. Há 1 dia · Oportuno salientar que o CDC divide a responsabilidade civil na relação consumerista em vício do produto (quando existir algum problema oculto ou aparente no bem de consumo, tornando-o impróprio para uso ou diminuição do seu valor, previsto no artigo 18, do CDC), fato do produto (defeito ou acidente de consumo, previsto nos artigos 12 e 13, do CDC), vício do serviço (serviço ...

  4. Há 2 dias · extinto o presente cumprimento de sentença, em razão do pagamento voluntário realizado, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e considerada a inexigibilidade do valor adicional pretendido pela União, na forma do artigo 924, inciso I, do Código processualista, aplicável por analogia à espécie, por ...

  5. Há 5 dias · Apesar da previsão do art. 795, § 4º, do Novo CPC, a criação de um processual não será sempre necessária, pois, nos termos do art. 134, § 2º do CPC, a instauração do incidente será dispensada se o pedido de desconsideração for requerido na petição inicial, hipótese em que será citado jurídica.

  6. Há 3 dias · Face à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

  7. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2023-2026L14899 - planalto.gov.br

    Há 2 dias · L14899. Presidência da RepúblicaCasa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 14.899, DE 17 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher ...