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Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
O Artigo 6 em si, no entanto, se aplica a um espectro inteiro de direitos. Se um indivíduo não é reconhecido “como uma pessoa sob a lei”, diversos direitos, incluindo nas esferas sociais e...
Artigo 6.º. Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica. Artigo 7.º. Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei.
Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei.
18 de set. de 2020 · 18 setembro 2020. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e...
Artigo 6. Todos os seres humanos têm o direito de ser, em todos os lugares, reconhecidos como pessoa perante a lei.
2.2 LEIA. Artigo 6 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Continue. Inscreva-se para receber notícias e atualizações.