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Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Doutrina sobre este ato normativo.
Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
29 de out. de 2022 · O artigo 422 do Código Civil estipula a obrigação dos contratantes de agirem de acordo com os princípios da honestidade e da boa conduta, tanto na elaboração quanto na execução do contrato. A obrigação de probidade exige que as partes ajam com lealdade, integridade e confiança mútuas. A boa-fé pode ser objetiva ou subjetiva.
Segundo a boa-fé objetiva, prevista de forma expressa no art. 422 do CC/02, as partes devem comportar-se de acordo com um padrão ético de confiança e de lealdade, de modo a permitir a concretização das legítimas expectativas que justificaram a celebração do pacto.
O princípio da boa-fé está previsto no artigo 422 do Código Civil, o qual menciona: “Os contratantes são obrigados guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
10 de jun. de 2024 · O artigo 422 do Código Civil reserva aos contratos o princípio maior que deverá reger qualquer relação contratual, o da boa-fé. O princípio da boa-fé teve sua origem na Alemanha e foi formalizado pela primeira vez em 1900, servindo como fundamento para as demais codificações legais.
Art. 422 - Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.