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  1. Há 1 dia · Disciplina legal e conceito O depoimento pessoal é meio de prova disciplinado principalmente nos artigos 385 a 388, e no art. 379, I, todos do CPC/2015. Somente pode prestar depoimento pessoal a parte ou terceiro interveniente. São objeto do depoimento pessoal os fatos alegados pela parte contrária ou que o juiz considere necessário esclarecer.

  2. Há 4 dias · violaÇÃo do art. 385, § 1º, do cpc de 2015 caracterizada . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O art. 385, § 1º, do CPC/15 preceitua que a parte deve ser intimada pessoalmente para audiência de instrução e julgamento e que, se pessoalmente intimada não comparecer ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confissão.

  3. Há 1 dia · 2. Na ocasião, os exequentes defenderam que a previsão do art. 85, § 7º, do CPC, tem aplicabilidade limitada aos casos que ensejem a expedição de precatórios, não afastando os honorários na hipótese de pagamento via RPV. 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso, por

  4. Há 5 dias · Art. 5º, V: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Art. 5º, X : “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

  5. Há 4 dias · Ementa Oficial. A Ementa Oficial deste julgado ainda não foi publicada. Comentários do Julgado pelo Dizer o Direito. Imagine a seguinte situação hipotética: João ajuizou ação contra Pedro cobrando R$ 100 mil. O pedido foi julgado improcedente.

  6. Há 4 dias · A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, na hipótese de denunciação da lide (artigo 125 do Código de Processo Civil – CPC), o denunciado pode apresentar reconvenção contra o autor da ação principal ou...

  7. Há 5 dias · O propósito legislativo é bem claro e pragmático: restringir a possibilidade de forum shopping por meio de pactuações contratuais sobre foro. Trata-se de permissão, ao juiz, de algo próximo ...

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