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  1. A técnica de ampliação do colegiado prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser aplicada de forma automática e obrigatória nos casos de julgamento não unânime de apelação, independentemente de reforma da sentença de mérito.

  2. Dentre as significativas inovações instituídas pelo Código de Processo Civil de 2015 encontra-se a instituição da técnica de ampliação do colegiado. O instituto tem aplicação em casos de decisão não unânime em julgamento de apelação, ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença e agravo de instrumento ...

  3. O CPC estabeleceu algumas restrições para a aplicação da nova técnica processual nos casos de ação rescisória – aplicável quando se tratar de rescisão de sentença – e de agravo de instrumento – quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito (artigo 942, parágrafo 3°).

  4. 12 de mar. de 2021 · O instituto do art. 942 consiste, pois, na ampliação do quórum da deliberação, no próprio órgão originário ou em outro de maior composição, o que, em contraposição aos embargos infringentes do CPC revogado, dispensa a iniciativa das partes, não ostentando, pois, natureza recursal.

  5. I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas; II - da remessa necessária; III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial. Consulte CPC/2015 - Código de Processo Civil, art. 942 atualizado com jurisprudência selecionada.

  6. O artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 dispõe sobre hipóteses em que deverá haver ampliação do quórum do colegiado dos tribunais, em casos de julgamento não unânime. No presente texto examinaremos soluções apresentadas pelo Superior Tribunal de Justiça para alguns dos problemas relacionados à aplicação do instituto. Spacca.

  7. Conceito. A Técnica do Julgamento Ampliado, conforme seu próprio nome aponta, consiste no aumento do número de julgadores para decidir determinada causa. Trata-se de uma Técnica adotada pelo Código de Processo Civil de 2015 que, até então, não estava prevista no ordenamento jurídico.

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