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  1. Há 1 dia · Página 1296 do DJDF de 7/06/2024. ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art.

  2. Há 5 dias · A desembargadora relatora do apelo lembrou que, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.604.412, sob o rito do Incidente de Assunção de Competência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que, mesmo nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente regidas pelo CPC/1973, é imprescindível a prévia intimação do credor para assegurar ...

  3. Há 2 dias · A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível a propositura concomitante de cumprimento provisório e cumprimento definitivo de capítulos diversos do mesmo pronunciamento judicial.

  4. Há 5 dias · Tire suas dúvidas sobre o recurso adesivo no Novo CPC, seus requisitos, mérito e hipóteses de cabimento. Saiba mais neste artigo!

  5. Há 1 dia · Processo do Juízo de Execução de Oeiras Sumário: I – Verificada a existência de uma causa prejudicial e não verificado o condicionalismo do art. 272/2 do CPC, o juiz pode decidir, com base no seu prudente arbítrio, sobre a conveniência da suspensão, tendo em vista os fins do processo e este juízo é,…

  6. Há 3 dias · A arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos célere, confidencial e mais informal do que o processo judicial, virtudes que traduzem os anseios dos trabalhadores que buscam a Justiça do Trabalho e nela nem sempre encontram essas qualidades. Nesta obra o autor discute a viabilidade jurídica da arbitragem ...

  7. Há 2 dias · O ministro recordou que o artigo 20 do CPC/1973, cujo conteúdo foi mantido pelo caput do artigo 85 do CPC/2015, estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas processuais e os honorários advocatícios em valor mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação.