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  1. Há 1 dia · Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do CPC/2015, não havendo qualquer prejuízo às partes, mormente em se considerando que é facultada a conciliação em qualquer momento do processo. Assim, relego para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, V CPC e

  2. Há 2 dias · Assim, não comparecendo o INSS à audiência de conciliação, inevitável a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8° do CPC/2015, que estabelece que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da ...

  3. Há 1 dia · Tutela provisória no CPC: dos 20 anos de vigência do art. 273 do CPC/1973 ao CPC/2015. 2ª edição. Editora Saraiva, 2018. Artigo 15, A competência para a apreciação de tutelas provisórias nos recursos, Rogério Licastro Torres de Mello.

  4. Há 4 dias · 2. Ação ajuizada em 02/07/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 19/10/2020. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência em relação ao pedido do recorrente de restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a ...

  5. Há 3 dias · Por mais que o art. 334, § 10, do CPC/2015 exija que o advogado compareça à audiência com “procuração específica com poderes para negociar e transigir”, nada impede que o cliente conceda esses poderes apenas formalmente, com o único objetivo de cumprir o dever proces- sual de se fazer representar na audiência e evitar a incidência de multa.

  6. Há 6 dias · Nos termos do artigo 921, §4º do CPC, inicia-se com a ciência do primeiro resultado infrutífero de citação. Vejamos: “§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.

  7. Há 1 dia · Os fundamentos em que o juiz analisará as questões de fato e de direito, o item II – do artigo 489 do CPC consagra o dever de motivação do magistrado. É um imperativo constitucional imposto pelo artigo 93, IX. Da Constituição Federal de 1988, bem como pelos artigos 11 e 371 do CPC – lei infraconstitucional (fundamentação do ...