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  1. Há 2 dias · O Cumprimento Provisório de Sentença está previsto no Novo Código de Processo Civil nos artigos 520 a 526, restando disposto que tramitará da mesma forma que o Cumprimento Definitivo. É imperioso ressaltar também que o artigo 516 disciplina a competência jurisdicional para julgamento da execução, que é o mesmo juízo sentenciante.

  2. Há 2 dias · Resultado final. A tentativa de se esquivar da guarnição policial evidencia a fundada suspeita de que o agente ocultava consigo objetos ilícitos, na forma do art. 240, § 2º, do Código de Processo Penal, a justificar a busca pessoal, em via pública. stj-informativo-810 Baixar. Concursos Públicos.

  3. Há 3 dias · Em sede de ação rescisória, enquanto ação civil admitida no processo do trabalho, na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX do CPC (CLT, art. 836), a parte somente poderá postular em causa própria se tiver habilitação legal para fazê-lo ou, não a tendo, nos casos de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver, conforme previsão contida no art. 36 do CPC.

  4. Há 1 dia · Todos terão oportunidade de falar, se assim for pertinente. 5.9- Nos termos do § 4º do art. 2º do Provimento CSM no2554/2020, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2557/2020, o (a) Senhor (a) é obrigado a comparecer virtualmente ao dia da audiência, não bastando apenas a presença do seu Advogado, seo tiver. 5.10- Adverte-se que, iniciada a audiência, NÃO será concedido prazo ...

  5. Há 1 dia · Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem.

  6. Há 4 dias · Vigente, con las modificaciones. Última actualización 19-05-2024. Código de Procedimiento Civil. Artículo 23. Los que, sin ser partes directas en el juicio, tengan interés actual en sus resultados, podrán en cualquier estado de él intervenir como coadyuvantes, y tendrán en tal caso los mismos derechos que concede el artículo ...

  7. Há 4 dias · Código de Procedimiento Administrativo y de lo Contencioso Administrativo. Artículo 236. Término para resolver los recursos. Los recursos procedentes contra el auto que decida sobre medidas cautelares deberán ser resueltos en un término máximo de veinte (20) días.

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