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  1. Há 2 dias · Inicialmente, da análise da regra do art. 14 do CPC/2015, conclui-se que o legislador processual adotou a teoria do isolamento dos atos processuais, da qual se extraem elementos balizadores sobre o momento de incidência do novo CPC aos processos em curso, a saber: irretroatividade da lei, aplicação imediata aos processos pendentes, respeito aos atos processuais praticados e às situações ...

  2. Há 6 dias · Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º.

  3. Há 2 dias · Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Assim, em termos mais técnicos, a revelia significa que uma pessoa está se colocando ausente em relação a uma alegação. O réu é citado pelo juiz e simplesmente não se manifesta.

  4. Há 6 dias · Nos termos do artigo 921, §4º do CPC, inicia-se com a ciência do primeiro resultado infrutífero de citação. Vejamos: “§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.

  5. Há 3 dias · O art. 489, §1º, do CPC/2015, informa os casos em que a decisão judicial não será considerada fundamentada. Disso, pode-se extrair que ao fundamentar uma decisão não basta empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar porque se aplica ao caso, nem mesmo invocar motivos que serviriam para fundamentar qualquer outra decisão.

  6. Há 2 dias · 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor ( CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação ( CPC, art. 335, III).

  7. Há 3 dias · II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ; III – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

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