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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.

  2. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios;

  3. Art. 775. - O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único - Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários ...

  4. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. MAIS. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: MAIS.

  5. 19 de mar. de 2019 · Art. 774, parágrafo único, do Novo CPC. (1) A multa prevista no parágrafo único, como observa Didier, é medida atípica em execução pecuniária. No entanto, serve ao propósito de estimular o executado para que cumpra seus deveres dentro do processo.

  6. 775 CPC - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. Uma vez pleiteada desistência da execução, fica prejudicada também a apreciação do mérito da impugnação oposta contra ela, pela inegável perda do seu objeto.

  7. Artigo 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários ...

  8. Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: – serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários ...

  9. STJ. Execução penal. Penalidade pecuniária. Penhora de 1/4 do pecúlio para satisfação da pena de multa. Autorização legal. Lei 7.210/1984, art. 168, I, II e III. Lei 7.210/1984, art. 170. CPC/2015, art. 833. Aplicação do princípio da especialidade.

  10. 27 de jul. de 2022 · Para o relator no STJ, ministro Sérgio Kukina, contrariamente ao consignado no acórdão do TRF5, os artigos 775 do Código de Processo Civil (CPC) e 3º da Lei 9.469/1997 não autorizam a imposição de tais condições à exequente. Credor pode dispor da execução no todo ou em parte.

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