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  1. 2 de mai. de 2024 · Outros podem pagar IMI em duas ou três prestações. Em 2024, o IMI é pago por quem era proprietário de imóveis a 31 de dezembro de 2023. Mesmo que, eventualmente, já não seja proprietário desse imóvel à data da cobrança, o IMI é devido por quem detinha o imóvel no último dia de 2023. Simule o IMI do seu imóvel.

  2. 5 de mai. de 2024 · Estas são as datas do IMI às quais deve prestar atenção. Por Executive Digest com DECO PROTeste 10:00, 5 Mai 2024. A primeira cobrança de IMI começou a chegar aos proprietários de imóveis ainda durante o mês de abril, mas o prazo de pagamento decorre até 31 de maio.

  3. 25 de abr. de 2024 · 10:00 25 Abril, 2024 17:30 25 Abril, 2024 | Compara Já. Aproxima-se a data de pagamento do IMI 2024 (Imposto Municipal sobre Imóveis) para todos os portugueses que têm habitação própria. Neste artigo, o ComparaJá conta-lhe quais são as novidades relativas ao IMI para este ano.

  4. 16 de mai. de 2024 · Maio, agosto e novembro: três prestações para imposto igual ou superior a 500 euros. As prestações do IMI devem ser pagas até ao último dia de cada mês. Para fazê-lo, basta consultar os dados de pagamento indicados na nota de cobrança enviada por correio pela AT.

  5. 15 de mai. de 2024 · 15/05/2024. Simular crédito online. O IMI é pago por todas as pessoas que a 31 de dezembro do ano sobre o qual incide o imposto, eram proprietárias de algum tipo de imóvel. Hoje o NValores resolveu dar uma ajuda e explicar como é que pode consultar o valor do IMI no portal das finanças.

  6. 3 de mai. de 2024 · Um agregado familiar com rendimentos anuais brutos até 15 469,85 euros (16 398,17 euros para o IMI de 2024, a cobrar em 2025) e que seja proprietário de imóveis (rústicos ou urbanos) de valor patrimonial tributário até 67 260 euros (71 296,40 euros para o IMI de 2024) não tem de pagar IMI.

  7. Há 6 dias · Pese embora o facto de ser possível justificar a isenção de IMI através do rendimento, este não é o único fator. Para além de o rendimento anual ter de ser inferior a 16.398,17 mil euros, o próprio imóvel do agregado não pode estar avaliado em mais do que 71.296,4 mil euros (10 vezes o valor anual do IAS: 509,26 euros x 14 meses).