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  1. A emissão de certidões de distribuição de Ações Trabalhistas no âmbito deste regional já pode ser realizada por meio eletrônico no portal do TRT15. A pesquisa será possível por documento (CPF/CNPJ) ou por nome, alternativamente.

  2. Obtenha a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

  3. A emissão de certidão de distribuição de feitos - polo passivo, no âmbito deste TRT da 15ª Região, deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, gratuitamente, neste portal, menu Serviços, Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas - CEAT, nos termos do Provimento GP-CR 07/2014.

  4. Pesquisa por código de autenticidade.

  5. Órgão da Justiça do Trabalho, o TRT-15 julga questões relativas ao Direito do Trabalho. Utiliza o Processo Judicial Eletrônico (PJe) desde 2012.

  6. A certidão eletrônica de ações trabalhistas, disponível na página do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, pode ser emitida gratuitamente e abrange todos os processos autuados na Justiça do Trabalho do Estado de Goiás.

  7. Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas – CEAT, destinada a identificar os processos em que o pesquisado figure no p o lo passivo de relação processual originária.

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