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Resultado da Busca

  1. Há 5 dias · A partir das 10 horas desta sexta-feira (21), o segundo lote de restituição do IRPF 2024 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. O crédito bancário para 5.755.667 contribuintes será realizado ao longo do dia 28 de junho ...

  2. Há 6 dias · Estou tentando transmitir a nova REINF ja com os dados do IR e CSRF. Os valores que estão demonstrado no ECAC do CSRF está a maior do que deveria estar, já fiz toda a conferencia de todos os modos possíveis, mais o valor não fecha. Mais alguém teve esse problema, saberia me ajudar?

  3. Há 4 dias · O débito automático da Receita Federal do Brasil (RFB) facilita o pagamento de tributos e obrigações fiscais, garantindo praticidade e evitando atrasos. Descubra como funciona essa modalidade, suas vantagens e como aderir ao serviço para manter suas contas sempre em dia com mais facilidade e segurança.

  4. Há 1 dia · Dirbi: nova obrigação acessória. No dia 18 de junho, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que entrará em vigor em 1º de julho, a qual estabeleceu a criação da Dirbi. A nova obrigação acessória vale para pessoas jurídicas que usufruem de vários benefícios tributários como Reporto, Perse, Recap, Padis, optantes ...

  5. Há 13 horas · Foi publicada no DOU desta terça feira (18/6) a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi. A Dirbi deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários contantes do Anexo Único dessa norma, utilizados a partir de janeiro de 2024.

  6. Há 4 dias · A Receita Federal do Brasil, introduziu, no dia 18 de junho de 2024, uma nova obrigação acessória denominada Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que tem como objetivo consolidar informações sobre incentivos tributários ...

  7. Há 1 dia · A IN/RFB nº 2.198/2024 prevê em seu Art. 7º as penalidades abaixo para a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo ou que apresentá-la em atraso e será calculada por mês ou fração, incidente sobre a sua receita bruta apurada no período: (i) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;

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