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  2. O Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – SISPATRI é o sistema oficial eletrônico para registro das Declarações de Bens e Valores dos Agentes Públicos do Poder Executivo estadual e foi instituído pelo Decreto nº 46.364/2018 (atualizado pelo Decreto nº 46.663/2019).

  3. Já está no ar o site do novo SISPATRI, o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual. O www.sispatri.rj.gov.br foi desenvolvido pelo PRODERJ, que também será responsável pela manutenção e hospedagem.

  4. A Controladoria Geral do Município (CGM), em parceria com a Empresa de Tecnologia da Informação, criou o Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos que permite o cumprimento, por parte dos agentes públicos municipais, da obrigatoriedade de apresentação de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos ...

  5. 8 de fev. de 2022 · Os agentes públicos ativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro devem cumprir a obrigatoriedade administrativa até o dia 30 de junho, um mês após o término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal (RF), por meio de portal exclusivo.

  6. O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira (13/03), o Decreto nº 49.005, de 12 de março de 2024, que dispõe sobre o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais Dos Agentes Públicos – SISPATRI. Em 2024, a Declaração de Bens e Valores (DBV) anual começa a partir do 10º dia a contar do início do prazo estipulado ...

  7. O Sispatri é fundamental para o servidor público estadual e, agora, poderá ser realizado diretamente através do portal integrado, basta acessar o www.rj.gov.br e o serviço estará disponível em destaque.

  8. Sispatri: prazo para servidores ativos do Estado do Rio declararem bens termina neste domingo. Procedimento, feito de forma digital, é obrigatório para todo agente público do Poder Executivo.

  9. 25 de mar. de 2024 · Os agentes públicos ativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro devem cumprir a obrigatoriedade administrativa até o dia 30 de junho, um mês após o término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal (RF), ano-calendário 2023, por meio de portal exclusivo.

  10. A declaração do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual – SISPATRI desse ano será diferente. A partir de 2022, o procedimento para envio da declaração será realizado em um novo sistema, deixando de ter como intermediário o Portal do Servidor.

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