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  1. Fundamento normativo: Convênio ICMS 37/94 Âmbito de aplicação: Operações internas, interestaduais originadas nas unidades federadas signatárias do Convênio supracitado e aquisições de mercadorias procedentes das demais unidades federadas por contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro.

  2. decreto 49.073/2024 – altera o anexo i-a (do regime especial da nota fiscal fÁcil) do livro vi (das obrigaÇÕes acessÓrias em geral) e o livro xv (da operaÇÃo com produto agropecuÁrio) do regulamento do icms (ricms), aprovado pelo decreto nº 27.427, de 12 de novembro de 2000.

  3. www.fazenda.rj.gov.br › sefaz › contentANEXO I

    OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS DESTINADAS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (artigo 2º do Livro II) ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E OUTRAS BEBIDAS, E GELO. Embasamento legal: Protocolo ICMS 11/91. Âmbito de aplicação

  4. 21 de mar. de 2019 · Manual de substituição tributária. Anexo I do Livro II do RICMS/00 – 21-03-2019. Regimes especiais ST. Documentos de arrecadação. Rede arrecadadora. Lei n°9.428/21 – Suspensão da Substituição Tributária. Av. Presidente Vargas, nº 670, Rio de Janeiro / RJ - 20071-001.

  5. www.informanet.com.br › Prodinfo › icmsRICMS - RJ

    Art. 2º - Na saída das mercadorias relacionadas no Anexo I fica atribuída ao estabelecimento industrial, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes realizadas por estabelecimento distribuidor, atacadista ou varejista.

  6. Operações com os produtos relacionados no item 29 do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00 (Bebidas. Alcoólicas, exceto Cerveja e Chope) ........................................................................................................36. Enquadramento de contribuinte em benefício fiscal que lhe atribua a qualidade de substituto tributário.

  7. ALTERA O LIVRO II (DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27 .427/00 (RICMS). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 167, de 28 de dezembro de 2015, na Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de ...