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  1. Consulte sempre o andamento processual pela Internet: A consulta prévia pela Internet até poderá evitar visitas desnecessárias aos Fóruns. Esta ferramenta está sendo aprimorada para proporcionar maior conforto e comodidade a você. Qual é o NOVO número completo do processo?

  2. esaj.tjsp.jus.br › esaj › portale-SAJ

    Consultas Processuais. Este serviço disponibiliza acesso às informações relativas à situação e tramitação dos processos de Primeiro e Segundo Grau. O acesso aos dados pode ser feito pelo público em geral, sem necessidade de cadastro.

  3. esaj.tjsp.jus.br › esaj › portale-SAJ

    Consultas Processuais. Acesso a informações de tramitação dos processos de Primeiro e Segundo Grau. Solicitações e Pedidos. Requisitórios. Possibilita que devedor tenha acesso aos requisitórios e mapas orçamentários de sua entidade devedora. Contratos. Consulta completa aos contratos e convênios da Secretaria de Administração.

  4. O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP

  5. www.tjsp.jus.br › consulta › ProcessosTJSP

    TJSP. Consulta de processos. Neste site, você pode consultar processos judiciais de primeira e segunda instâncias, filtrar por diferentes critérios, acompanhar o andamento, as partes, os despachos e as sentenças. Você também pode acessar outros serviços, como e-SAJ, cálculos, custas, conciliação, precatórios e mais. Acesse e confira.

  6. Você poderá consultar processos em andamento na primeira ou segunda instância pelo seu número, pelo nome das partes ou ainda pela OAB dos advogados. Há ainda um sistema gratuito de recebimento dos andamentos do processo por e-mail, bastando que se faça um cadastro com dados básicos do usuário e uma senha.

  7. 9 de jan. de 2012 · Já os advogados, mesmo sem procuração, podem acessar, além dos dados básicos, os autos de todo e qualquer processo digital, desde que possuam certificado digital ou estejam cadastrados no portal e-SAJ (artigo 3º, §§ 1º e 2º), o que é feito uma única vez, sem necessidade de comparecimento ao cartório.

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