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  1. Há 2 dias · TÍTULO I. Da Educação. Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

  2. Há 2 dias · No título que trata dos profissionais da educação, a Lei 9.394/1996, em seu art. 61, considera como profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são, EXCETO: Escolha uma opção:

  3. Há 3 dias · SANDER, Brenno. A pesquisa sobre política e gestão da educação no Brasil: uma leitura introdutória sobre sua construção. Revista Brasileira de Política e Administração da Educação, v. 23, n.3, p. 421-447, 2007. SANTOS FILHO, Camilo dos. The recent process of decentralization and democratic management of education in Brazil.

  4. Há 5 dias · Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida. familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos. movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve,

  5. Há 2 dias · violência contra a mulher. Lei federal 14164, de 10/06/2021 - altera a lei 9394/96 (LDB), para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica, e institui a semana escolar de combate à violência contra a mulher.

  6. Há 3 dias · A inclusão e o respeito à diversidade ganham novo destaque no Senado com a apresentação do projeto de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A proposta (PL 3.289/2024) modifica um artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre os princípios orientadores da educação nacional,

  7. Há 4 dias · A proposta (PL 3.289/2024) modifica um artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB (Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre os princípios orientadores da educação nacional, o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária de imigrantes, refugiados e indígenas.