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Art. 1 o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Atualizada até junho de 2022. Índice sistemático da Lei nº 10.406/2002. Índice temático do Código Civil. Mostrar registro completo. Arquivos deste item. Nome: Codigo_civil_normas_correlatas_13ed.pdf. Tamanho: 3.462Mb. Formato: PDF.
Código Civil Brasileiro E LEGISLAÇÃO CORRELATA Senado Federal Secretaria Especial de Editoração e Publicações Subsecretaria de Edições Técnicas 2a edição – Brasília – 2008
JORNADA DE DIREITO CIVIL: Enunciado 140 - A primeira parte do art. 12 do Código Civil refere-se às técnicas de tutela específica, aplicáveis de ofício, enunciadas no art. 461 do Código de Processo Civil, devendo ser interpretada com resultado extensivo.
CAPÍTULO I. Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O livro "Código Civil: Atualizado 2022" de LEI N o 10.406 tem um conteúdo bastante extenso e completo, que trata das leis civis e dos direitos dos cidadãos. O autor, em sua obra, procurou reunir todas as informações necessárias para o entendimento das normas de direito privado.
SUMÁRIO. Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange. _____________________.
Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil Brasileiro
Esta edição contém duas novidades importantes: precedentes, súmulas e jurisprudência selecionada estarão disponíveis no formato digital para, com isso, facilitar a sua citação quando da utilização da obra.
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