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  1. Há 4 dias · Memórias da Ditadura: Sociedade, Emigração e Resistência. Em plena celebração de meio século de liberdade e democracia em Portugal, momento cimeiro da memória coletiva e identidade nacional entreaberto pela Revolução de 25 de Abril de 1974, a efeméride constitui uma oportunidade simbólica de revisitar o país como era há 50 anos.

  2. Há 5 dias · A propósito da celebração dos seus 40 anos, o artigo analisa o modo como a educação é concebida na Constituição da República Portuguesa, à luz de estudos sociológicos nacionais e internacionais de referência. Discute-se o modo como a lei fundamental foi entendida e teve impactos no sistema educativo português ...

    • Pedro Abrantes, Pedro Abrantes, Pedro Abrantes
    • 2016
  3. Há 3 dias · Em 2 de abril de 1976, a Assembleia Constituinte aprovou a nova Constituição de Portugal, que entrou em vigor no mesmo ano. Esta Constituição, conhecida como a “Constituição da República Portuguesa de 1976”, é a lei fundamental do país, estabelecendo os princípios e valores fundamentais que regem a organização política, social e jurídica de Portugal.

  4. Há 1 dia · Enciclopédia da História . Search Search. Search Search Search

  5. Há 4 dias · CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA. A Constituição da República Portuguesa, com 32.184 palavras (A Constituição dos EUA tem 4.473 palavras), só não nos envergonha porque não é pior do que as Constituições de todos os outros países Europeus. É vaga, contraditória e mal redigida. Representa a epítome das convicções do homem-massa ...

  6. Há 2 dias · Envios a partir de Agosto. Este livro é ideal para quem gosta de História do Direito, pois o autor passa pela evolução do constitucionalismo desde a Era Antiga aos dias de hoje, passando pelas Constituições medievais e, obviamente, pelas constituições protagonistas da era moderna. Na contemporaneidade, o autor aponta para a crise pela qual

  7. Há 3 dias · O seu direito é meramente processual. É o direito de ser parte em sentido formal (CARNELUTTI, “Lezioni di Diritto Processuale Civile”, 1933, vol. II, págs. 231-235), para obter o reconhecimento do direito subjetivo de terceiro. Êste – a União, um Estado ou Município, alguma autarquia ou sociedade de economia mista, Constituição federal, art. 141, § 38 – é que é a parte no ...