Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Juris tantum. ( Derecho Civil) Se dice que una presunción es juris tantum cuando contra ella se admite prueba en contrario. V. “Juris et de jure”. Ver "Juris tantum". Loc. lat. Lo que resulta del propio derecho; mientras el derecho no sea controvertido. Se designa así las presunciones legales contra las cuales cabe prueba en contrario.

  2. juris et de jure. locução. [ Direito ] Estabelecido por lei como verdade; diz-se da presunção legal que não admite prova em contrário (ex.: presunção juris et de jure). ≠ JURIS TANTUM. Origem etimológica: locução latina que significa "de direito e por direito". Fonte: Cícero, Tusculanas, III, 26.

  3. locução. [ Direito ] Resultante do próprio direito; diz-se da presunção legal que admite prova em contrário (ex.: presunção juris tantum). ≠ JURIS ET DE JURE. Origem etimológica: locução latina que significa " [que pertence] somente ao direito".

  4. Juris et de jure ou iure et de iure significa de direito e a respeito ao direito. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. Juris tantum ou iuris tantum significa resultante somente do direito, que pertence apenas ao direito, ou apenas de direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário. Exemplificando:

  5. Qual a diferença existente entre a presunção juris tantum e a jure et de jure? A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

  6. März 2022. A expressão Iure et de iure significa "de direito" e "a respeito ao direito". É a presunção absoluta, que não permite prova em contrário. Se contrapõe, em relação à presunção, à expressão Juris tantum ou iuris tantum que significa "resultante somente do direito", "que pertence apenas ao direit", ou "apenas de direit"o.

  7. 6 de jul. de 2012 · Così, da sempre i giuristi hanno tentato di distinguere e classificare le differenti forme in cui esse si presentano. La prima e fondamentale distinzione deriva dalla fonte giustificativa dell’operazione presuntiva. In tale ottica, si sono così differenziate le “ presunzioni legali ”, dette anche praesumptiones iuris, da quelle ...