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  1. Bandeira do estado do Paraná. A História do Paraná é uma série de conhecimentos da história do Brasil, que se volta para o estudo dos fatos históricos a partir das primeiras expedições exploradoras, no século XV, até hoje. Entretanto, a história estadual se inicia antes do descobrimento do Brasil, no momento em que os primeiros ...

  2. Área Territorial. 199.298,981 km² [2022] População residente. 11.444.380 pessoas [2022] Densidade demográfica. 57,42 hab/km² [2022] Matrículas no ensino fundamental. 1.365.869 matrículas [2023] IDH Índice de desenvolvimento humano.

  3. 25 de mar. de 2024 · abril 02, 2024. 94% de aprovação em pesquisa comprova a dedicação e o compromisso dos docentes com a educação A qualidade do ensino na rede estadual do Paraná é motivo de orgulho para o estado. Uma pesquisa recente do Paraná Pesquisas revela que 96% dos alunos do ensino médio e 94% do ensino fundamental aprovam o trabalho dos professores.

  4. Art. 1°. O Estado do Paraná, integrado de forma indissolúvel à República Federativa do Brasil, proclama e assegura o Estado democrático, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais, do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político e tem por princípios e objetivos:

  5. O que é. Por meio desse serviço, você tem acesso a todos os atos normativos do Estado. O Sistema Estadual de Legislação do Paraná disponibiliza informações sobre a Constituição Estadual, as leis complementares, as emendas constitucionais, as leis ordinárias, os decretos, as resoluções e as portarias de todos os órgãos da Administração, além de indicar outros sites com ...

  6. 1 de jul. de 2020 · 1. O Paraná é um estado da Região Sul do Brasil e sua capital e cidade mais populosa é Curitiba. 2. Marcada pela imigração polonesa e pelo planejamento urbano, Curitiba chama a atenção pelo cuidado com o meio ambiente. Essa preocupação e cuidado transparecem na grande quantidade de parques e jardins espalhados pela cidade. 3. […]

  7. O Paraná terá alterações na publicidade, em Diário Oficial, das licenças ambientais emitidas. De acordo com o Instituto Água e Terra (IAT), são três mudanças que passam a vigorar a partir desta quinta-feira (05/05/2022) frutos da revisão da Resolução CEMA 107/2020, art. 37, do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

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