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  1. 16 de jul. de 2021 · A principal diferença entre tutela e curatela está relacionada à idade da pessoa que será cuidada. A tutela se aplica aos menores de 18 anos; e a curatela é aplicada aos maiores de 18 anos. Além disso, na tutela não é necessário que o menor de 18 anos tenha alguma doença para ter um tutor. O simples fato de ser menor de idade já o ...

  2. Qual a diferença entre tutela e curatela? A principal diferença entre tutela e curatela está relacionada à idade da pessoa que será cuidada. A tutela se aplica aos menores de 18 anos; e a curatela é aplicada aos maiores de 18 anos. Além disso, na tutela não é necessário que o menor de 18 anos tenha alguma doença para ter um tutor.

  3. O objetivo do artigo é tecer breves comentários acerca dos institutos da guarda, tutela, curatela e adoção de modo que o leitor possa compreender a diferença desses institutos. Nesse sentido, antes de entrar no mérito de cada instituto, necessário compreender o que é Poder Familiar. Poder familiar. O Código Civil de 2002 dispõe que ...

  4. Pontuação: 4.9/5 ( 47 avaliações ) Com outras palavras, a diferença básica entre curador e tutor é que o curador representa alguém adulto e incapaz, porém presente; enquanto isso, o tutor zela por um menor e somente devido a ausência dos pais.

  5. 18 de jan. de 2019 · Dentre as várias instituições importantes deste ramo do direito, a tutela e a curatela são dos mais relevantes. Estão ligadas a capacidade do indivíduo em poder realizar os seus atos. Embora tenham algumas semelhanças, existem várias diferenças entre o tutor e o curador. A figura do tutor está mais relacionada a menores.

  6. Uma das principais diferenças entre tutela e curatela está relacionada à idade e à capacidade civil dos beneficiários. Enquanto a tutela é direcionada a menores de idade, a curatela é aplicada a maiores de idade incapazes. Além disso, os poderes e responsabilidades do tutor e do curador podem variar de acordo com a situação ...

  7. 6 de jul. de 2016 · Cabe ao curador e ao tutor, em igual medida, proteger os interesses do tutelado ou curatelado, provendo sua alimentação, saúde e educação de acordo com suas necessidades e condições. Em caso de falecimento do curador ou tutor, caberá ao juízo que o nomeou efetuar a substituição da forma mais rápida possível, para que seja dada continuidade à administração dos bens.