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  1. O Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, deve imprimir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - DAS no aplicativo PGMEI. SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  2. DASN SIMEI. Olá MEI! Informe o seu CNPJ completo para iniciar a sua declaração anual. Continuar.

  3. parcelamento de dÉbitos do simei inscritos em dÍvida ativa da uniÃo (pgfn) Tanto a adesão ao parcelamento, quanto a emissão do DAS da parcela, devem ser realizados por meio do portal Regularize da PGFN .

  4. SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Em resumo, é um sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais.

  5. O Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, deve imprimir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - DAS no aplicativo PGMEI. SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  6. DASN SIMEI. Olá MEI! Informe o seu CNPJ completo para iniciar a sua declaração anual. Continuar.

  7. O Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, deve imprimir os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - DAS no aplicativo PGMEI. SIMEI é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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