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  1. O recibo de adesão pode ser impresso clicando no botão “Imprimir Recibo”. Para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da 1a (primeira) parcela, clique em “Imprimir. DAS”. IMPORTANTE! O parcelamento somente será validado se houver o pagamento tempestivo da 1a (primeira) parcela.

  2. Para emitir DAR de parcela referente a parcelamento de tributos, clicar aqui. Para gerar parcelamento automático, clicar aqui. Atendimento presencial: Não há atendimento presencial. Serviço prestado exclusivamente no Portal da Receita.

  3. Solicite e acompanhe o parcelamento das suas dívidas tributárias e multas na Receita Federal. Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

  4. Aqui você encontra serviços relacionados a consulta de parcelamentos em andamento com a Receita Federal. Consultar parcelamentosReceita Federal Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5

  5. Parcelamento Simplificado. Caso não possua ou tenha esquecido o código de acesso, clique aqui. a) CNPJ - deve ser informado completo, inclusive com o dígito verificador, sem separadores de números, pontos ou traços. b) CPF - deve ser informado completo, inclusive com o dígito verificador, sem separadores de números, pontos ou traços. c ...

  6. Emita o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagar os tributos apurados pelo Simples Nacional ou débitos lançados por Auto de Infração do Simples Nacional. Se necessário, você pode emitir também um DAS avulso (manual), para situações em que não for possível emitir o documento pelo PGDAS-D. O pagamento com o DAS ...

  7. Cadastro e Extrato de Contribuições Previdenciárias de Empresas e Equiparados. Centralização de tributos. Códigos de Receita. Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE - acesso via Portal e-CAC. Consulta Pagamentos por Órgão Conveniado ( 2ª a 6ª das 7:00 às 21:00) Darf - Cálculo e impressão - Programa Sicalc.

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