Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. O princípio da celeridade processual, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, objetiva solucionar a problemática que envolve o excesso de processos no judiciário, que se arrastam por anos à espera de julgamento, inclusive, pelo excesso de recursos protelatórios ostensivos que retardam e dificultam a tramitação processual por ...

  2. O Princípio da celeridade processual diz respeito ao tempo em que o processo se desenvolve perante o juízo competente, de forma que não é devida a sua eternização em razão de questões burocráticas e protelatórias, que somente afastam o cidadão dos direitos que lhes são cabíveis.

  3. A agilidade ou celeridade processual tem o condão de estabelecer uma duração razoável na solução dos litígios sem que comprometa obviamente o direito das partes ao contraditório e a ampla defesa.

  4. O direito à celeridade processual volta-se objetivamente para todos os Poderes, vinculando-os, cada um à sua medida, a dar efetividade ao mandamento constitucional.

  5. 10 de ago. de 2023 · Como o próprio nome já diz, celeridade processual é a rapidez que o processo deve ter para se solucionar um conflito, no menor tempo possível. O art. 5º, LXXVII da CF/88 assegura a todos o direito da duração razoável do processo, bem como que sejam executados todos os meios a fim de haja celeridade em sua tramitação.

  6. Em decorrência do clamor da comunidade jurídica surge, em 2004, expressamente previsto como direito fundamental constitucional, o Princípio da Celeridade Processual.

  7. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado pela ONU em 1966 e ratificado pelo Brasil em 1992, apregoa o princípio em exame, no âmbito de garantias mínimas relativas ao processo penal de que toda pessoa acusada tem o direito a ser julgada sem dilações indevidas.

  1. As pessoas também buscaram por