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  2. 26 de abr. de 2024 · Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

  3. Uso do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatório para MEIs.

  4. A partir do dia 1º de agosto, Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos deverão ter o cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo inicial para registro era 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo nesta segunda-feira (29).

  5. 2 de mai. de 2024 · Os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm até o dia 1º de agosto para fazer o cadastro na plataforma do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) - o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo inicial, que ia até 1º de maio.

  6. 15 de fev. de 2024 · O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o edital nº. 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto.

  7. Os endereços de e-mail cadastrados seräo utillzados para o envio de mensagem. informando a entrega de cornunicaçäo importante ou de atos oficiais na caixa postal e a palavra-chave fará parte da identificaçäo dessa mensagem. AO acessar 0 sistema pela primeira é necessário cadastrar a palavra-chave e, pelo menos. um e—mail para prosseguir.

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