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  1. 23 de abr. de 2024 · O que fazer após se cadastrar no DET? Após se cadastrar, o empregador doméstico deve: Manter seus dados cadastrais atualizados. Ler as mensagens recebidas pelo DET com atenção. Responder às solicitações dos auditores-fiscais do trabalho dentro do prazo estabelecido. Dicas para usar o DET: Crie uma senha forte para sua conta do DET.

  2. Entrar com gov.br. Contato | Manual | Manual

  3. 1 de ago. de 2024 · Plataforma do governo é utilizada para a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e empregadores, facilitando o cumprimento de obrigações trabalhistas. Veja como se cadastrar.

  4. 3 de jul. de 2024 · A finalidade da plataforma é facilitar o controle das obrigações trabalhistas, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Porém, o MEI, mesmo que não contrate nenhum funcionário, deve se cadastrar no DET obrigatoriamente, conforme divulgado pelo governo federal. Quem está obrigado a se cadastrar no DET?

  5. 7 de mar. de 2024 · Assim, é importantíssimo que todos os empregadores se atualizem, buscando informações sobre as novas normas que dispõem sobre a utilização obrigatória do DET, a fim de adequar suas rotinas e manter a conformidade legal em relação aos processos administrativos e de fiscalização trabalhista, sob pena de serem penalizados por tais omissões.

  6. 18 de abr. de 2024 · Faça a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), você passa a tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC.

  7. Quem precisa utilizar o DET? Todos os empregadores, desde grandes empresas até microempreendedores individuais (MEI), são obrigados a utilizar o DET, conforme estabelecido nos decretos mencionados. Consequências da não atualização. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas haverá consequências por essa omissão.