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  1. Condômino antissocial é alguém que age contra o bem-estar e contra a boa convivência entre vizinhos, prejudicando ou colocando em risco os demais. Viver em condomínio é igual a viver em comunidade. Isso quer dizer que a frase “é meu apartamento e eu faço o que eu quiser” não pode ser aplicada aqui; deve respeitar os direitos dos ...

  2. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

  3. O Art. 1.337. Parágrafo único, diz que o condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ...

  4. 13 de mai. de 2021 · Ele pode ser excluído? Condômino antissocial é o condômino que gera incompatibilidade de convivência, prejudica ou coloca em risco os demais condôminos. Mas, porém, os atos praticados por ele, além de causar mal-estar ou constrangimento aos demais, não podem ser isolados. Devem ser constantes e repetido por diversas vezes.

  5. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.

  6. O art. 1.337 do Código Civil estabeleceu sancionamento para o condômino que reiteradamente venha a violar seus deveres para com o condomínio, além de instituir, em seu parágrafo único, punição extrema àquele que reitera comportamento antissocial, verbis: "O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais ...

  7. Há projeto de lei que complementa o art. 1.337 nesse sentido, autorizando a exclusão da posse do condômino antis-social, quando as multas pecuniárias se mostram inócuas. Nessa modalidade de condomínio, cada unidade goza de autonomia, mas interligada por inúmeros pontos de comunhão. Destarte, a melhor conclusão é no sentido de que a ...

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