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1. Nas linhas da celeridade processual. O princípio da celeridade processual, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, objetiva solucionar a problemática que envolve o excesso de processos no judiciário, que se arrastam por anos à espera de julgamento, inclusive, pelo excesso de recursos protelatórios ostensivos que retardam e ...
Há no exemplo acima aparente conflito entre princípios processuais, que são o da celeridade, já referido, e o da ampla defesa e do contraditório, a todos assegurados, nos termos do artigo 5º ...
Toda legislação pátria, bem como o poder judiciário, como é sabido, são pautados pelos princípios da economia processual e da celeridade. A Constituição Federal apregoa, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII o seguinte: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que ...
A celeridade processual tem o condão de preservar o direito das partes não permitindo que a morosidade leve à uma decisão tardia: A garantia da razoável duração do processo constitui desdobramento do princípio estabelecido no art. 5º, XXXV. É que, como a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao ...
9 de jun. de 2020 · O princípio da duração razoável do processo, bem como os meios que garantam a celeridade processual são relativos à economia e eficiência processual. O principio da economia processual orienta que os atos processuais devem ser praticados com vistas a produzir o máximo de resultados com o mínimo de esforços, evitando-se, assim, gasto ...
Resumo: o autor pondera a articulação entre o princípio da celeridade processual e os prazos da fase de inquérito, tendo em vista apurar se estes assumem natureza perentória ou meramente ordenadora. Para tanto, analisa o princípio da celeridade processual, as exigências do artigo 6.o da CEDH e a orientação do TEDH a este respeito.
10 de ago. de 2023 · Como o próprio nome já diz, celeridade processual é a rapidez que o processo deve ter para se solucionar um conflito, no menor tempo possível. O art. 5º, LXXVII da CF/88 assegura a todos o direito da duração razoável do processo, bem como que sejam executados todos os meios a fim de haja celeridade em sua tramitação.