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  1. Decreto de 10 de Abril de 1976. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - Lei n.º 1/2005, de 12/08. - Lei n.º 1/2004, de 24/07. - Lei n.º 1/2001, de 12/12.

  2. 6 de out. de 2012 · Constituição de 1976. 1. Constituição de 1976 A Revolução do 25 de Abril de 1974, desencadeada pelo Movimento das Forças Armadas (MFA), pôs fim a 48 anos de ditadura em Portugal e possibilitou uma nova ordem jurídica, com a instauração do regime democrático, abrindo o país a uma nova etapa na política europeia e mundial.

  3. 22 de mai. de 2022 · Leia nesta página: Constituição de Portugal de 1976 (revisada em 2005) PREÂMBULO. A 25 de abril de 1974 o Movimento das Forças Armadas coroou os longos anos de resistência e refletiu os sentimentos mais profundos do povo português ao derrubar o regime fascista. Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo foi uma ...

  4. vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa: Princípios fundamentais Artigo 1.º (República Portuguesa)

  5. Constituição portuguesa de 1933. A Constituição Política da República Portuguesa de 1933 foi a constituição política que vigorou em Portugal entre 1933, ano em que cessou a Ditadura Nacional, e 1976, data em que a a atual Constituição entrou em vigor, no seguimento de, em 1974, o regime do Estado Novo ter sido deposto pela ...

  6. Revisões constitucionais. A Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de abril de 1976, dotou a Assembleia da República de poderes de revisão constitucional, exercidos pela primeira vez num longo (entre abril de 1981 e 30 de setembro de 1982), processo de revisão do seu articulado inicial, o qual refletia opções políticas e ...

  7. A Constituição de 1976 consagra direitos e deveres fundamentais como o princípio da igualdade, a liberdade de imprensa, a liberdade religiosa, direitos laborais, sociais e culturais, institui como órgãos de soberania o Presidente da República, o Conselho da Revolução, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais, integra as autarquias locais e as regiões administrativas na ...