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  1. O Atestado de Antecedentes tem por finalidade informar a existência ou não de registro de antecedentes, apresentando a situação do cidadão requisitante no exato momento da solicitação. Este serviço somente está disponível para portadores exclusivos de Carteira de Identidade do Estado de Minas Gerais.

  2. O Atestado de Antecedentes é um documento que informa a existência ou não de registro criminal. O documento apresenta a situação do cidadão requisitante no exato momento da solicitação. O serviço está disponível somente para portadores exclusivos da Carteira de Identidade emitida no Estado de Minas Gerais.

  3. Você poderá obter o Atestado de Antecedentes - documento que informa a existência ou não de registro criminal. O documento apresenta a situação do (a) cidadão (ã) requisitante no exato momento da solicitação.

  4. Obter Atestado de Antecedentes. Número do CPF. Verificação de segurança.

  5. Para solicitar o Atestado de Antecedentes, preencha o formulário abaixo e pressione "Solicitar". Se deseja finalizar o serviço, pressione "Retornar". Número do RG: Informar apenas números. Nome Completo: Data de Nascimento: Informar data no formato DDMMAAAA. Por favor, informe os caracteres acima.

  6. De acordo com o site da Polícia Civil MG (www.policiacivil.mg.gov.br), o Atestado de Antecedentes Criminais tem por finalidade informar a existência, ou não, de registro de antecedentes criminais, apresentando a situação do cidadão requisitante no exato momento da solicitação.

  7. A Certidão de Antecedentes Criminais informa a existência de registros criminais em nome de uma determinada pessoa nos sistemas informatizados da Polícia Federal. A certidão é emitida gratuitamente, pela Internet e vale por 90 dias.

  8. A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal.

  9. O Atestado de Antecedentes é emitido SOMENTE via internet, via aplicativo (Android e iOS), ou pelos terminais de autoatendimento. Apenas nos casos em que não se pode emitir o atestado por estes canais, deve-se requerer o atendimento presencial nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI), por meio do agendamento.

  10. Serviços para a Primeira Instância: emissão e validação de certidão judicial cível e criminal, certidões vintenárias e as específicas de insolvência, execução cível, tutela/curatela, falência e concordata (processos distribuídos na Justiça Comum e nos Juizados Especiais).

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