Resultado da Busca
CÂMARA DOS DEPUTADOS. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
As alterações feitas na Lei nº 5.172/1966, pela Lei Complementar nº 118/2005 - entrarão em vigor a partir de 09/06/2005. Por força do art. 7º do Ato Complementar nº 36, de 13 de março de 1967, a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, passou, incluídas as alterações posteriores, a denominar-se CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 1º Esta Lei regula, com fundamento na Emenda Constitucional nº 18, de 1º de dezembro de 1965, o sistema tributário nacional e estabelece, com fundamento no ...
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. VI – o parcelamento.
Nôvo sistema tributário nacional comentado: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, acompanhada do texto da Constituição de 1967, da Emenda Constitucional nº 18 e da legislação complementar: J. Motta Maia. 341.39: Livro
Artigo 168 da Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966 Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 - dispÕe sobre o sistema tributÁrio nacional e institui normas gerais de direito tributÁrio aplicÁveis a uniÃo, estados e municÍpios. Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966