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  1. Há 5 dias · Não incidência, benefícios fiscais, estabelecimento e local da prestação; Introdução Legislação Fisco Tributária; Impostos Municipais: IPTU e ISSQN; La_definicion_de_perfiles_en_el_derecho; Pelo princípio da irretroatividade tributária, a lei deve abranger fatos geradores posteriores à sua edição, ou seja, não pode retroceder ...

  2. Há 5 dias · Pergunta Qual da opções a seguir não se trata de um princípio da Governança Corporativa? a. Equidade. b. Resiliência. c. Transparência. d. Prestação de con... enviada por GovernancaCorp para Outros na disciplina de Governança Corporativa

  3. Há 5 dias · O princípio da não bitributação trata-se de norma finalística prevista em tratado internacional. A não bitributação internacional deve ser entendida como uma regra aplicável no modelo tudo ou nada. Também conhecido como princípio da igualdade tributária, ele está previsto no Art. 153, §1º, da Constituição Federal (1988).

  4. portaldatransparencia.gov.br › pagina-internaOrçamento da Despesa

    Há 4 dias · Promove os interesses do Brasil no cenário internacional, respeitando o princípio da não intervenção e atuando favoravelmente na garantia da democracia, prevalência da paz e do respeito à igualdade jurídica entre os Estados, além de prestar serviços consulares aos cidadãos brasileiros.

  5. Há 5 dias · Qual princípio contábil indica que as transações e eventos devem ser registrados no momento em que ocorrem, e não quando o pagamento é feito ou recebido A. Princípio da Relevância. B. Princípio do Período Contábil. C. Princípio do Registro pelo Valor Original. D. Princípio da Continuidade. E. Princípio da Competência.

  6. Há 3 dias · O Paradoxo da Inovação: A contradição entre desejar inovação e não fornecer as condições para o seu desenvolvimento A inovação exige uma mudança de mentalidade e o reconhecimento de que muitas ideias podem falhar porque, no início, há apenas um conjunto de hipóteses sobre o que pode fazer sucesso.

  7. Há 5 dias · A cláusula de não concorrência foi inserida no ordenamento jurídico como corolário do princípio da boa-fé objetiva, a fim de promover o equilíbrio entre a livre concorrência e os interesses de quem adquirir, arrendar ou usufruir de uma atividade empresarial.

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