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  1. Há 5 dias · Faltas repetidas e injustificadas de puntualidad o de asistencia al trabajo o por abandono de éste por un tiempo mayor de tres días consecutivos, sin causa justa y siempre que dichas causales se hayan producido dentro de un período mensual de labor; 2.-Por indisciplina o desobediencia graves a los reglamentos internos legalmente aprobados; 3.-

  2. Há 4 dias · Normalmente o empregado tem direito a 30 dias de férias, contudo, caso apresente mais de 5 faltas injustificadas ao trabalho, durante o período aquisito, o empregado sofrerá redução, conforme previsto no artigo 130 da CLT, da seguinte forma: 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas. Por fim, esclareço que não é ...

  3. Há 2 dias · O Agrupamento de Escolas Fontes Pereira de Melo vai iniciar o processo de inscrições e seleção de alunos para o Programa Erasmus “Ganhar asas! O começo do projeto mundial de aprendizagem digital do Fontes”. Estamos a preparar a saída para a formação em contexto de trabalho internacional dos nossos alunos dos cursos de Mecatrónica ...

  4. Há 5 dias · Abandono de emprego (faltas injustificadas por vários dias); Embriaguez habitual ou em serviço; Insubordinação ou indisciplina; Revelação de segredos da empresa; Ato lesivo à honra de qualquer pessoa; Prática constante de jogos de azar; Lesão à honra, boa fama ou ofensa física contra superiores e empregados;

  5. Há 5 dias · Para os empregados que têm a obrigatoriedade de justificar suas faltas, e nos casos em que não tenham sido atingidos, mas que ficaram impossibilitados de comparecer ao trabalho, cabe a estes realizar contatos com seu empregador, podendo, inclusive, obter um atestado com a defesa civil, evitando, com isso, o registro de faltas injustificadas.

  6. Há 5 dias · “A Lei 75/2013, no artigo 35º na alínea e, obriga a presidente da câmara a participar ao Ministério Público as faltas injustificadas dos membros da câmara municipal”, acrescenta. José Carlos Teixeira aguarda uma resposta de Júlia Rodrigues na próxima assembleia municipal, a realizar durante o mês de junho, caso contrário diz que apresenta o caso ao Ministério Público.

  7. Há 5 dias · Em defesa, disse que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza apenas uma falta anual para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica, “de modo que as faltas da autora foram injustificadas”. Na decisão, o desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva explica que as situações listadas no artigo 473 da CLT ...

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