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  1. Há 5 dias · O que muda na Reforma Trabalhista para o Empregado Doméstico. Entenda como a Reforma Trabalhista impacta os empregados domésticos, desde horas extras até rescisão de contrato e contribuição sindical. A reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467 de 2017, já está em vigor desde novembro daquele mesmo ano. As novas regras modificaram ...

  2. Há 1 dia · 1. Contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Remuneração (observado o teto do salário-de-contribuição) 7,5% a 14%. 2. Contribuição do segurado contribuinte individual e facultativo. Remuneração (observado o teto do salário-de-contribuição) 5% a 20%. 3.

  3. Há 3 dias · Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

  4. Há 3 dias · Requerimento do Seguro-Desemprego para Doméstica 2024. Para fazer o requerimento do seguro-desemprego para doméstica, acesse a opção de “Seguro-desemprego empregado doméstico” no Portal Emprega Brasil do MTE. Uma vez que o sistema usa os dados gov.br, é muito importante que o desligamento no eSocial tenha ocorrido corretamente.

  5. Há 3 dias · Teto INSS 2024 e valor máximo de desconto. O valor máximo do INSS para o segurado empregado chegou a R$7.786,02 em 2024. O teto de desconto do INSS para colaboradores CLT para 2024 passou a ser R$ 908,85. Já para pró-labore ou autônomos, a contribuição continua na faixa de 11%, com um teto de R$ 856,46.

  6. Há 5 dias · “Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.”

  7. Há 5 dias · Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada esta semana fixa regras para que empresas de municípios gaúchos em situação de calamidade possam aderir, até a próxima quarta-feira (26), ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do estado. O programa, que consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada ...