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  1. Solicitação de Registro de Convenção Coletiva. Voltar Página Inicial Portal do MTE.

  2. Consultar Instrumentos Coletivos Registrados. Voltar Página Inicial Portal do MTE. Consulta Básica. Consulta por Filiação a Entidade de Grau Superior e a Central Sindical.

  3. Atenção! Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  4. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  5. 11 de set. de 2015 · Registro de Convenções e Acordo Coletivo de Trabalho. Convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.

  6. 25 de mai. de 2022 · Confira o passo a passo completo para consultar convenção coletiva no site do MTE e se manter atualizado das regras trabalhistas.

  7. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a (s) categoria (s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO PESADA E OBRAS DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CONCESSÕES PÚBLICAS DE ESTRADAS E ECONÔMICA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO, OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL, OBRAS DE ARTES ESPECIAIS E CORRENTES...

  8. Registro de Convenções e Acordo Coletivo de Trabalho. Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

  9. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

  10. A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de manutenção e conservação de elevadores e informática, com abrangência territorial em Itaboraí/RJ e Niterói/RJ.

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